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Ler maisCada vez mais brasileiros estão reconhecendo a importância de diversificar seus portfólios investindo em uma moeda forte.
O dólar, como uma das moedas mais influentes do mundo, e os Estados Unidos, sendo a maior economia global, se tornaram um dos destinos preferidos para aqueles que buscam diversificação internacional.
Isso é evidenciado pelo crescente número de brasileiros investindo no exterior e pelo aumento significativo do capital alocado em mercados estrangeiros a cada ano.
De acordo com dados da Receita Federal, mais de 800 mil contribuintes possuem ativos no exterior, representando um aumento de 200% nos últimos cinco anos.
Por ser um movimento relativamente recente, muitas dúvidas podem surgir sobre os impostos que podem incidir sobre essas aplicações.
Se você está pensando em investir no exterior e deseja entender melhor como funciona a tributação sobre investimentos nos EUA, abordaremos os principais aspectos para que você possa investir com mais confiança e segurança.
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A tributação de investimentos nos EUA de uma maneira geral pode ser categorizada em três principais formas de cobrança: sobre os ganhos de capital, sobre os dividendos, e sobre heranças.
Abaixo, explicamos os principais pontos que todo investidor deve conhecer:
Estrangeiros que investem nos Estados Unidos também estão sujeitos ao imposto sobre ganho de capital, mas as regras variam dependendo do tipo de ativo e da estrutura do investimento.
Todo estrangeiro que vende um imóvel nos EUA está sujeito ao imposto sobre ganho de capital.
A alíquota federal aplicada pode ser a mesma dos residentes, variando entre 15% e 20%, dependendo do período em que o imóvel foi mantido e do valor do ganho de capital.
Quando um estrangeiro vende uma propriedade nos EUA, há uma retenção na fonte de 15% do valor bruto da venda, que é usada para cobrir o imposto sobre ganho de capital devido.
Se o valor retido for maior do que o imposto devido, o investidor pode solicitar um reembolso.
Em geral, os ganhos de capital sobre a venda de ações e outros ativos móveis (como títulos) por estrangeiros não estão sujeitos ao imposto federal sobre ganho de capital.
No entanto, existem exceções, especialmente se o estrangeiro estiver envolvido em atividades comerciais nos EUA, o que pode sujeitar os ganhos a tributação.
Além disso, se o estrangeiro for considerado um “U.S. tax resident” devido à substancial presença nos EUA (com base no número de dias passados no país), eles podem ser tributados como residentes.
Todo ganho de capital no exterior deve ser declarado no Brasil. Quando esse ganho de capital é reportado no Brasil há uma tributação. O Projeto de Lei 4.173/2023, sancionado no final do ano passado, modificou as regras de tributação sobre as aplicações financeiras de brasileiros no exterior, estabelecendo uma alíquota única de 15% para esses investimentos.
Diferentemente do Brasil, nos Estados Unidos há tributação sobre dividendos, com uma alíquota de 30% retida na fonte pagadora. Isso significa que os dividendos são recebidos líquidos, após a retenção de 30% já ter sido aplicada.
No entanto, existe a possibilidade de compensar o imposto pago no exterior através de acordos de reciprocidade. Quando o investimento é feito diretamente pela pessoa física, é possível utilizar os impostos pagos no exterior para abater na declaração de imposto de renda no Brasil, desde que exista um acordo de reciprocidade entre os dois países, como ocorre entre o Brasil e os Estados Unidos.
No caso específico dos dividendos recebidos nos EUA, a retenção de 30% pode ser compensada com o teto do Imposto de Renda no Brasil, que é de 27,5%.
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Não, quem investe nos EUA só estará sujeito à dupla tributação caso não siga os procedimentos corretos ao declarar ganho de capital no Brasil.
Brasil e Estados Unidos possuem um acordo de reciprocidade tributária que permite que o imposto pago nos EUA seja compensado no momento de declarar o Imposto de Renda no Brasil.
Ao declarar seus ganhos de capital no Brasil, o imposto já pago nos EUA pode ser utilizado para evitar a dupla tributação.
Quando um investidor realiza um investimento nos EUA e obtém ganho de capital, o imposto devido é retido na fonte. Esse imposto pago nos EUA pode ser utilizado como crédito tributário no Brasil.
Ao declarar o ganho de capital obtido no exterior na Declaração de Imposto de Renda no Brasil, o investidor deve utilizar o Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP) para calcular o imposto devido. Durante esse processo, o imposto já pago nos EUA pode ser deduzido.
O valor do imposto retido nos EUA é convertido para reais, utilizando a cotação do dólar na data de pagamento ou retenção, e esse montante pode ser usado como crédito contra o imposto devido no Brasil. Caso o imposto pago nos EUA seja igual ou superior ao imposto devido no Brasil sobre o mesmo ganho de capital, não há necessidade de pagar imposto adicional no Brasil.
Entretanto, se o imposto pago nos EUA for inferior ao imposto devido no Brasil, o investidor pagará apenas a diferença. Por exemplo, se a alíquota do imposto nos EUA for de 15% e a alíquota no Brasil também for de 15%, não haverá imposto adicional a ser pago. No entanto, se a alíquota aplicável no Brasil for de 20%, será necessário pagar a diferença de 5%.
O imposto sobre herança nos Estados Unidos, conhecido como Estate Tax, é um tributo que incide sobre o valor dos bens transferidos após o falecimento de uma pessoa.
Esse imposto é aplicado tanto a cidadãos americanos quanto a estrangeiros, mas as regras variam significativamente dependendo do status de residência do indivíduo.
Para estrangeiros residentes nos EUA, que são aqueles que possuem residência permanente no país ou que atendem ao critério de substancial presença, as regras de imposto sobre herança são similares às aplicadas a cidadãos americanos.
Em 2024, essa isenção é de aproximadamente US$13 milhões por pessoa. Isso significa que se o patrimônio da pessoa falecida for inferior a esse valor, ele não estará sujeito ao imposto federal sobre herança.
Para patrimônios que excedem o valor de isenção, a alíquota máxima pode chegar a 40%. No entanto, o imposto é aplicado apenas ao valor que excede a isenção, não sobre o total do patrimônio.
Além do imposto federal, alguns estados dos EUA impõem seu próprio imposto sobre herança, conhecido como “Inheritance Tax” ou “Estate Tax” estadual. As regras e as alíquotas variam significativamente de um estado para outro.
Para estrangeiros que possuem bens nos Estados Unidos, as regras tributárias são menos favoráveis em comparação aos residentes.
A isenção para não residentes é significativamente menor, geralmente em torno de $60.000.
Isso significa que patrimônios acima desse valor estarão sujeitos ao imposto federal sobre herança, e possivelmente também ao imposto estadual, dependendo do estado onde os bens estão localizados.
Nos EUA, o imposto sobre transferência é progressivo, com alíquotas que variam de 18% a 40%. Bens avaliados em até US$ 10 mil são tributados a uma alíquota de 18%, enquanto valores superiores a US$ 1 milhão estão sujeitos à alíquota máxima de 40%.
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Uma estratégia importante para aqueles que investem nos Estados Unidos e desejam simplificar a transferência de ativos após o falecimento é o Transfer on Death (TOD).
O Transfer on Death (TOD) é uma ferramenta de planejamento sucessório que permite ao titular designar beneficiários para receber determinados ativos diretamente após sua morte, sem a necessidade de passar pelo processo de inventário.
Esta estratégia facilita a transferência dos bens e garante que eles sejam distribuídos conforme os desejos do titular de maneira eficiente e privada.
Com o TOD, qualquer pessoa pode ser nomeada como beneficiária, inclusive indivíduos fora do círculo familiar, e o titular tem liberdade total para decidir quais ativos e em que quantidade serão designados.
Para fins de compreensão, o TOD pode ser comparado à previdência privada no Brasil, no sentido de que ambos permitem a designação de beneficiários que receberão os ativos sem a necessidade de inventário.
Assim como na previdência privada, em que os beneficiários recebem os valores acumulados diretamente após o falecimento do titular, o também TOD assegura que os ativos designados sejam transferidos de forma direta e sem complicações.
No entanto, é importante destacar que, enquanto a previdência privada no Brasil é um instrumento financeiro focado na acumulação para a aposentadoria, o TOD nos EUA é uma designação específica para fins de transferência de bens pós morte, que pode ser aplicada a uma variedade de ativos, desde contas de corretagem até imóveis.
Embora o TOD elimine o processo de inventário, ele não isenta os herdeiros do imposto sobre herança. Além disso, o TOD não concede ao beneficiário nenhum direito sobre o ativo enquanto o titular estiver vivo. O titular mantém total controle sobre os ativos e pode alterar ou revogar a designação a qualquer momento.
>> Leia também: Bonds: o que são e por que investir?
Quando se trata de planejamento sucessório, especialmente no contexto de investimentos internacionais, uma estratégia que pode trazer benefícios significativos é a utilização de uma offshore.
As offshores são estruturas jurídicas criadas em jurisdições fora do país de residência do investidor, e elas podem ser usadas para consolidar e gerenciar ativos de forma mais eficiente.
No caso específico de sucessão, uma offshore pode oferecer vantagens importantes, como a centralização de ativos sob uma única entidade jurídica, o que pode simplificar o processo de transferência de patrimônio para os herdeiros.
Além disso, ao contrário da designação Transfer on Death (TOD), que se aplica a contas específicas, a estrutura de uma offshore permite que o investidor defina de maneira mais detalhada e flexível as condições de transferência de seus bens, incluindo a nomeação de herdeiros e a criação de condições para a sucessão, como a proteção de ativos contra disputas legais ou a redução de custos e prazos no processo sucessório.
Outro ponto relevante é que, em algumas jurisdições, as offshores podem ser configuradas para minimizar a exposição a impostos sobre herança, dependendo das leis locais e internacionais aplicáveis.
Isso pode ser uma estratégia eficiente para preservar o valor do patrimônio e assegurar que ele seja transferido de acordo com os desejos do titular, sem surpresas tributárias para os herdeiros.
>> Leia Também: Além das fronteiras: explore as vantagens dos investimentos offshore
Agora que você sabe que a tributação sobre investimentos internacionais não precisa ser complicada, que tal dar o próximo passo e diversificar seu portfólio com o mercado americano?
Na WIT Invest, nossos especialistas estão à disposição para guiá-lo em cada etapa do processo. Com nossa orientação, você pode aproveitar as oportunidades globais sem complicações, investindo em ações, ETFs e outros ativos americanos com total tranquilidade.
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